Legislação Informatizada - Decreto nº 98.346, de 30 de Outubro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.346, de 30 de Outubro de 1989

Declara o valor do salário-minimo do mês de novembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. O valor do salário-mínimo do mês de novembro de 1989 é de NCz$ 557,33 mensais, de NCz$ 18,5777 diários, e de NCz$ 2,5333 horários.
     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1989, Página 19651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2696 Vol. 5 (Publicação Original)