Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.277, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.277, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 178.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 178.650.000,00 (cento e setenta e oito milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I.

     Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do artigo 3° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1989, Página 18402 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2616 Vol. 5 (Publicação Original)