Legislação Informatizada - Decreto nº 98.274, de 11 de Outubro de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.274, de 11 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, em Nova Friburgo, Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000556/85-81 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil Província Sul, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1989, Página 18401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2614 Vol. 5 (Publicação Original)