Legislação Informatizada - Decreto nº 98.267, de 10 de Outubro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.267, de 10 de Outubro de 1989

Abre aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no item I do artigo 1° da Lei n° 7.821, de 19 de setembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto, aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.240.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos e quarenta mil cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do artigo 2° da Lei n° 7.821, de 19 de setembro de 1989.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1989, Página 18308 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2609 Vol. 5 (Publicação Original)