Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 98.247, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de São Bernardo do Campo, Mogi das Cruzes e Lorena, necessários à construção de instalações complementares para os Oleodutos Santos/Utinga e Revap/Utinga, da Estação Repetidora de Lorena e de acesso.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1989, Página 18108 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2586 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Constituição - Atos pessoais
PETROBRÁS - Servidões administrativas
PETROBRÁS - Imóveis