Legislação Informatizada - Decreto nº 98.236, de 3 de Outubro de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.236, de 3 de Outubro de 1989
Revoga o Decreto nº 87.545, de 3 de setembro de 1982, que autoriza o funcionamento jurídico da empresa de transporte aéreo FLYING TIGER LINE INC. no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986 e a Lei nº 7.595, de 19 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 87.545, de 3 de setembro de 1982, que concedeu à empresa de transporte aéreo FLYING TIGER LINE INC., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1989, Página 17761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2573 Vol. 5 (Publicação Original)