Legislação Informatizada - Decreto nº 98.233, de 2 de Outubro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.233, de 2 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Veterinária e Agronomia, em São Paulo, Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023635/86-10 do Ministério da Educação,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Faculdade de Veterinária e Agronomia, mantida pela Associação Paulista de Ensino Superior, Pesquisa e Tecnologia, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1989, Página 17659 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2571 Vol. 5 (Publicação Original)