Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, Exército e Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 2.011.745,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.011.745.000,00 (dois bilhões, onze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1989, Página 17554 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2554 Vol. 5 (Publicação Original)