Legislação Informatizada - Decreto nº 98.180, de 22 de Setembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.180, de 22 de Setembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 313.497.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar de NCz$ 277.237.885,00 (duzentos e setenta e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I.

      Parágrafo único. A programação a cargo do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização encontra-se detalhada no Anexo II.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

a)excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 240.830.229,00 (duzentos e quarenta milhões, oitocentos e trinta mil, duzentos e vinte e nove cruzados novos);
b)incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 10.281.285,00 (dez milhões, duzentos e oitenta e um mil e duzentos e oitenta e cinco cruzados novos);
c)transferência de Outros Recursos de Encargos Gerais da União, no valor de NCz$ 147.052,00 (cento e quarenta e sete mil e cinqüenta e dois cruzados novos);
d)cancelamento de dotação da Reserva de Contingência no valor de NCz$ 19.376.000,00 (dezenove milhões e trezentos e setenta e seis mil cruzados novos), conforme discriminado no Anexo III deste Decreto;
e)apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$; 4.064.918,00 (quatro milhões, sessenta e quatro mil, novecentos e dezoito cruzados novos); e
f)incorporação de recursos de Convênios no valor de NCz$ 2.538.401,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e um cruzados novos).

     Art. 3º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito especial no valor de NCz$ 36.259.462,00 (trinta e seis milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo IV.

     Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:

a)ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de NCz$ 17.320.000,00 (dezessete milhões e trezentos e vinte mil cruzados novos);
b)incorporação de recursos decorrentes de convênios, no valor de NCz$ 137.907,00 (cento e trinta e sete mil e novecentos e sete cruzados novos);
c)transferência de Outros Recursos de Encargos Gerais da União, no valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);
d)incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 185.958,00 (cento e oitenta e cinco mil e novecentos e cinqüenta e oito cruzados novos);
e)cancelamento de dotações de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no valor de NCz$ 17.615.597,00 (dezessete milhões, seiscentos e quinze mil e quinhentos e noventa e sete cruzados novos), conforme indicado no Anexo V deste Decreto .

     Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1989, Página 17202 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2458 Vol. 5 (Publicação Original)