Legislação Informatizada - Decreto nº 98.175, de 22 de Setembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.175, de 22 de Setembro de 1989

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar de NCz$ 171.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, letra d , da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 171.200.000,00 (cento e setenta e um milhões e duzentos mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentarias, para reforço de dotações Orçamentarias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1989, Página 17090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2449 Vol. 5 (Publicação Original)