Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.157, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.157, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989
Fixa o Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto n° 94.344, de 19 de maio de 1987, altera o seu art. 2º, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987, para vigência a partir de 1º de setembro de 1989, é fixado em NCz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados novos ).Art. 2º. O art. 2º do Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. O VBD será mensalmente reajustado, a partir do 1º dia do mês subseqüente, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC - verificada no mês anterior." |
Art. 3º. Ficam incluídas no Anexo I do art. 1º do Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987, com o valor da diária acrescida de 40% (quarenta por cento), as cidades de Boa Vista, Macapá e Porto Velho .
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1989, Página 16833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2409 Vol. 5 (Publicação Original)