Legislação Informatizada - Decreto nº 98.148, de 15 de Setembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.148, de 15 de Setembro de 1989

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 127.765.690.165,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 127.765.690.165,00 (cento e vinte e sete bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa mil, cento e sessenta e cinco cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, conforme autorização do artigo 2º, parágrafo único, letra e , da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1989, Página 16485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2395 Vol. 5 (Publicação Original)