Legislação Informatizada - Decreto nº 98.139, de 13 de Setembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.139, de 13 de Setembro de 1989

Dá nova redação ao art. 111 do Decreto n° 59.832, de 21 de dezembro de 1966, que regulamenta o Decreto-Lei n° 5, de 4 de abril de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. O art. 111 do Decreto n° 59.832, de 21 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 111. A locação não será contratada por prazo superior a 5 anos, nem o arrendamento por mais de 20 anos.

      Parágrafo único .............................................................. "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1989, Página 16252 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2381 Vol. 5 (Publicação Original)