Legislação Informatizada - Decreto nº 98.139, de 13 de Setembro de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.139, de 13 de Setembro de 1989
Dá nova redação ao art. 111 do Decreto n° 59.832, de 21 de dezembro de 1966, que regulamenta o Decreto-Lei n° 5, de 4 de abril de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 111 do Decreto n° 59.832, de 21 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 111. A locação não será contratada por prazo superior a 5 anos, nem o arrendamento por mais de 20 anos.
Parágrafo único .............................................................. " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1989, Página 16252 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2381 Vol. 5 (Publicação Original)