Legislação Informatizada - Decreto nº 98.130, de 12 de Setembro de 1989 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 98.130, de 12 de Setembro de 1989

Revoga o Decreto n° 71.511 de 7 de dezembro de 1972, que aprova o Regulamento para os Hospitais Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica revogado o Decreto n° 71.511, de 7 de dezembro de 1972, que aprovou o Regulamento para os Hospitais Navais.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1989, Página 16114 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2371 Vol. 5 (Publicação Original)