Legislação Informatizada - Decreto nº 98.125, de 6 de Setembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.125, de 6 de Setembro de 1989

Regulamenta o art. 30 do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976, com a redação dada pelo art. 83 da Lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, que trata da destinação de mercadorias apreendidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. As mercadorias apreendidas, de que trata o art. 30 do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976, com a redação dada pelo art. 83, inciso II, da Lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, salvo determinação em contrário, em cada caso, de autoridade judiciária, serão destinadas à:

      I - venda mediante licitação pública;
      II - incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica de direito público;
      III - incorporação ao patrimônio de entidades filantrópicas, científicas ou educacionais, sem fins lucrativos.

     Art. 2º. Quando se tratar de semoventes ou mercadorias que exijam condições especiais de armazenagem, a destinação será imediata.

     Art. 3º. A indenização a que fizer jus o prejudicado terá seu valor atualizado de acordo com os critérios utilizados para correção dos débitos fiscais.

      Parágrafo único. A base de cálculo da atualização será:
a) o valor pelo qual a mercadoria foi vendida (art. 1°, inciso I);
b) o valor arbitrado no processo administrativo, quando a mercadoria houver sido destinada à incorporação (art. 1°, incisos II e III).


     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101" da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1989, Página 15756 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2364 Vol. 5 (Publicação Original)