Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.108, DE 31 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.108, DE 31 DE AGOSTO DE 1989
Declara o valor do salário-mínimo do mês de setembro de 1989, na forma da Lei n° 7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. O valor do salário-mínimo do mês de setembro de 1989 é de NCz$ 249,48 mensais, de NCz$ 8,3160 diários, e de NCz$ 1,1340 horários.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothéa Werneck
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1989, Página 15338 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2035 Vol. 4 (Publicação Original)