Legislação Informatizada - Decreto nº 98.079, de 21 de Agosto de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.079, de 21 de Agosto de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anglo-Americana da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23021.000692/85-98 do Ministério da Educação,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Anglo-Americano da Amazônia, mantida pelo Centro de Ensino Superior da Amazônia, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1989, Página 14412 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1977 Vol. 4 (Publicação Original)