Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 98.075, DE 21 DE AGOSTO DE 1989
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de Pacatuba, no Estado de Sergipe, necessários á construção do Gasoduto Furado/Robalo Mineração Grande Vale.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1989, Página 14411 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1971 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Constituição - Atos pessoais
PETROBRÁS - Imóveis
PETROBRÁS - Servidões administrativas
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Constituição - Atos pessoais
PETROBRÁS - Imóveis
PETROBRÁS - Servidões administrativas