Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.042, DE 11 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 98.042, DE 11 DE AGOSTO DE 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas entidades supervisionadas, o crédito suplementar, de NCZ$ l3.989.176,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4° da Lei n° 7.776, de 16 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas entidades supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 13.989.176,00 (treze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de receitas provenientes de convênios celebrados entre as entidades constantes do Anexo I deste Decreto e a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1989, Página 13762 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1857 Vol. 4 (Publicação Original)