Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.026, DE 7 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.026, DE 7 DE AGOSTO DE 1989

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 3.054.836,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o art. 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 3.054.836,00 (três milhões, cinqüenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1989, Página 13325 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1842 Vol. 4 (Publicação Original)