Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.024, DE 7 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 98.024, DE 7 DE AGOSTO DE 1989
Abre ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.239.876,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.239.876,00 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil e oitocentos e setenta e seis cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1989, Página 13324 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1840 Vol. 4 (Publicação Original)