Legislação Informatizada - Decreto nº 97.941, de 11 de Julho de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.941, de 11 de Julho de 1989
Outorga concessão à Organização Kimura-Nakaya de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bastos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.005906/88, (Edital n° 244/88),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Organização Kimura-Nakaya de Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bastos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º. Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3°, da Constituição.
Art. 3º. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1989, Página 11477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1671 Vol. 4 (Publicação Original)