Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.937, DE 10 DE JULHO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 97.937, DE 10 DE JULHO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010653/85-88 do Ministério da Educação,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Administração Mercadológica, a ser ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, mantida pela Associação Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1989, Página 11396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1668 Vol. 4 (Publicação Original)