Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.927, DE 7 DE JULHO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.927, DE 7 DE JULHO DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Letras, da Faculdade Renato Cozzolino, em Magé, Rio de Janeiro.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000578/85-14 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade Renato Cozzolino, mantida pela Associação Educacional Cozzolino, com sede na Cidade de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1989, Página 11244 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1656 Vol. 4 (Publicação Original)