Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.915, DE 6 DE JULHO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.915, DE 6 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1°, 2° e 6° da Lei n° 7.789, de 3 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. O valor do salário-mínimo, a partir da data da entrada em vigor na Lei n° 7.789, de 3 de julho de 1989, é de NCz$149,80 mensais, de NCz$ 4,9933 diários, e de NCz$ 0,6809 horários.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1989, Página 11114 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1642 Vol. 4 (Publicação Original)