Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 97.912, DE 5 DE JULHO DE 1989
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Veneza da Jaíba e Poço da Vovó", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1989, Página 11035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1635 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL - Desapropriação por utilidade pública - Imóvel rural - Instituto Jurídico das Terras Rurais (INTER)
REFORMA AGRÁRIA
REFORMA AGRÁRIA