Legislação Informatizada - Decreto nº 97.877, de 26 de Junho de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.877, de 26 de Junho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Ciências da Saúde de Cuiabá, Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000918/86-51 do Ministério da Educação,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde de Cuiabá, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cuiabá, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1989, Página 10379 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1336 Vol. 3 (Publicação Original)