Legislação Informatizada - Decreto nº 97.874, de 26 de Junho de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.874, de 26 de Junho de 1989
Dispõe sobre a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA, criada pelo Decreto n° 40.551, de 12 de dezembro de 1956, passa a reger-se pelo presente Decreto.
Art. 2º. A COMARA tem por finalidade projetar, construir e equipar aeroportos de interesse do Ministério da Aeronáutica na Região Amazônica.
Parágrafo único. A COMARA poderá executar obras em outras regiões do país e obras civis para órgãos da Administração federal, estadual e municipal, mediante convênio, em caso de interesse do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º. A COMARA é subordinada ao Ministro de Estado da Aeronáutica.
Parágrafo único. A supervisão e a coordenação geral das atividades a cargo da COMARA serão exercidas pelo Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional, na qualidade de seu Presidente.
Art. 4º. O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se o art. 4° do Decreto n° 40.551, de 1956, e demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1989, Página 10378 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1331 Vol. 3 (Publicação Original)