Legislação Informatizada - Decreto nº 97.832, de 14 de Junho de 1989 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 97.832, de 14 de Junho de 1989

Reajusta os preços mínimos básicos de produtos agrícolas fixados pelos Decretos n°s 97.478, de 26 de janeiro de 1989, e 97.668, de l9 de abrilde l989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:



     Art. 1º. Os preços mínimos fixados pelos Decretos n°s 97.478, de 26 de janeiro de 1989, e 97.668, de 19 de abril de 1989, são reajustados para os valores constantes da tabela anexa.

     Parágrafo único. Os novos valores dos preços mínimos, a que se refere este artigo, são válidos para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, contratadas a partir de 1° de maio de 1989, nos termos do Voto n° 127/89, do Conselho Monetário Nacional, de 1° de maio de 1989.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1989, Página 9502 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1989, Página 9641 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1247 Vol. 3 (Publicação Original)