Legislação Informatizada - Decreto nº 97.809, de 6 de Junho de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.809, de 6 de Junho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Saúde de Umuarama, Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001089/86-24 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde de Umuarama, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Umuarama, com sede na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1989, Página 8884 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1221 Vol. 3 (Publicação Original)