Legislação Informatizada - Decreto nº 97.806, de 6 de Junho de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.806, de 6 de Junho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social do Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000932/86-82 do Ministério da Educação,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, mantido pela Associação de Cultura e Educação de Rondonópolis, com sede na Cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1989, Página 8883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1216 Vol. 3 (Publicação Original)