Legislação Informatizada - Decreto nº 97.744, de 15 de Maio de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.744, de 15 de Maio de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor de entidades da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 113.438,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 113.438,00 (cento e treze mil, quatrocentos e trinta e oito cruzados novos), em favor das entidades da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1989, Página 7493 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1108 Vol. 3 (Publicação Original)