Legislação Informatizada - Decreto nº 97.727, de 8 de Maio de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.727, de 8 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.028817/88-44 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, mantida pela Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1989, Página 7067 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1050 Vol. 3 (Publicação Original)