Legislação Informatizada - Decreto nº 97.724, de 8 de Maio de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.724, de 8 de Maio de 1989

Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Fgueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, aprovado pelo Decreto n° 77.319, de 22 de março de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Os arts. 5°, 7°, item X, 8°, caput , 9°, 11, item IV, e 14, caput , do Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, aprovado pelo Decreto n° 77.319, de 22 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 5º. O Conselho Curador será constituído de 6 (seis) membros, sendo:

     I - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho;
     II - 1 (um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
     III - 2 (dois) representantes dos trabalhadores; e
     IV - 2 (dois) representantes dos empregadores.

     Parágrafo único. Os membros do Conselho Curador, efetivos e suplentes, serão designados pelo Ministro do Trabalho.

.......................................................................................

     Art. 7º. .....................................................................
.......................................................................................

     X - dar parecer sobre a extinção da FUNDACENTRO, observado o disposto no art. 11, item IV, pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros.

     Art. 8º. O Conselho Curador deliberará por maioria de votos dos presentes e reunir-se-á com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) membros:
........................................................................................

     Art. 9º. O Conselho Deliberativo será constituído de 6 (seis) membros, sendo:

     I - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho;
     II - 1 {um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
     III - 2 (dois) representantes dos trabalhadores; e
     IV - 2 (dois) representantes dos empregadores.

     Parágrafo único. Os membros do Conselho Deliberativo, efetivos e suplentes, serão designados pelo Ministro do Trabalho.

........................................................................................

     Art. 11. ......................................................................
.........................................................................................

     IV - propor ao Ministro do Trabalho a extinção da FUNDACENTRO pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros em duas reuniões consecutivas, previamente convocadas para esse fim, e realizadas com intervalo mínimo de 15 {quinze) dias, juntando parecer do Conselho Curador; .........................................................................................

     Art. 14. O Conselho Deliberativo deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) membros.

....................................................................................... "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Dorothea Werneck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1989, Página 7066 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1046 Vol. 3 (Publicação Original)