Legislação Informatizada - Decreto nº 97.723, de 8 de Maio de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.723, de 8 de Maio de 1989

Altera o Decreto n° 91.632, de 6 de setembro de 1985, que altera o artigo 4° do Decreto n° 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. O artigo 4° do Decreto n° 90.725, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

      I - representante do Ministério da Marinha;
      II - representante do Ministério do Exército;
      III - representante do Ministério da Aeronáutica;
      IV - representante do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;
      V - representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
      VI - representante da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; e
      VII - representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.

     § 1º Os membros da Comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro-Chefe do EMFA.

     § 2º Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão Oficiais-Generais do Posto de Contra-Almirante, ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1989, Página 7066 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1045 Vol. 3 (Publicação Original)