Legislação Informatizada - Decreto nº 97.704, de 2 de Maio de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.704, de 2 de Maio de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social do Centro de Ensino Superior, em Chapecó, Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001236/89-91 do Ministério da Educação,

DECRETA:


     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1989, Página 6746 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1020 Vol. 3 (Publicação Original)