Legislação Informatizada - Decreto nº 97.687, de 25 de Abril de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.687, de 25 de Abril de 1989

Autoriza o Banco Meridional do Brasil S/A a aumentar seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979.

DECRETA:



     Art. 1º. O Banco Meridional do Brasil S/A é autorizado a aumentar seu capital social, de NCz$ 19.350.000,00 (dezenove milhões e trezentos e cinqüenta mil cruzados novos) para NCz$ 21.844.844,59 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzados novos e cinqüenta e nove centavos).

     Art. 2º. O aumento de capital será feito mediante a incorporação das sociedades Meridional Crédito Financiamento e Investimento S/A e Meridional Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, nas quais a participação acionária da União é, respectivamente, de NCz$ 2.480.988,37 (dois milhões, quatrocentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e oito cruzados novos e trinta e sete centavos) e de NCz$ 13.856,22 (treze mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos e vinte e dois centavos), passando tais participações acionárias da União nas sociedades incorporadas a constituir participação acionária no Banco Meridional do Brasil S/A.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1989, Página 6417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 742 Vol. 2 (Publicação Original)