Legislação Informatizada - Decreto nº 97.682, de 20 de Abril de 1989 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 97.682, de 20 de Abril de 1989
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 8º da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.000982/89-19,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a alteração no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas daquela Empresa, realizada em 22 de março de 1989:
| " Art. 5º. O capital social é de NCz$ 3.019.071.591,00 (três bilhões, dezenove milhões, setenta e um mil, quinhentos e noventa e um cruzados novos), dividido em 1.006.357.197 (um bilhão, seis milhões, trezentas e cinqüenta e sete mil, cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de NCz$ 3,00 (três cruzados novos) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três milhões, novecentas e setenta mil, duzentas e vinte e oito) ações ordinárias nominativas e 422.386.969 (quatrocentos e vinte e dois milhões, trezentas e oitenta e seis mil, novecentas e sessenta e nove) ações preferenciais nominativas ou ao portador .
" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigorar na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/04/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1989, Página 6070 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 734 Vol. 2 (Publicação Original)