Legislação Informatizada - Decreto nº 97.678, de 20 de Abril de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.678, de 20 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Diamantino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001046/86-11 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Diamantino, mantidas pela Instituição Diamantinense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Diamantino, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/04/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1989, Página 6089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 732 Vol. 2 (Publicação Original)