Legislação Informatizada - Decreto nº 97.665, de 14 de Abril de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.665, de 14 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010652/85-15 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, mantida pela Fundação Educacional Presidente Castelo Branco, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'ana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1989, Página 5781 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 719 Vol. 2 (Publicação Original)