Legislação Informatizada - Decreto nº 97.653, de 12 de Abril de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.653, de 12 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo 23001.000982/86-51 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Veiga de Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'ana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1989, Página 5611 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 703 Vol. 2 (Publicação Original)