Legislação Informatizada - Decreto nº 97.639, de 11 de Abril de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.639, de 11 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Radial São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000599/85-94 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Radial São Paulo, mantida pelo Instituto Radial de Ensino e Pesquisa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1989, Página 5520 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 689 Vol. 2 (Publicação Original)