Legislação Informatizada - Decreto nº 97.631, de 10 de Abril de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.631, de 10 de Abril de 1989

Altera a redação do artigo 12 do Decreto n° 58.016, de 18 de março de 1966, que regulamenta a Lei n° 4.797, de 20 de outubro de 1965, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. O artigo 12 do Decreto n° 58.016, de 18 de março de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: .....................................................................................................................................
    "Art. 12. As empresas estatais, paraestatais e privadas, que se dediquem à indústria e comércio de matérias-primas ou preparados de emprego na preservação de madeiras, ou que se ocupem de sua preservação, são obrigadas ao registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que expedirá o respectivo Certificado de Registro. "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1989, Página 5517 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1989, Página 5613 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 681 Vol. 2 (Publicação Original)