Legislação Informatizada - Decreto nº 97.620, de 10 de Abril de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.620, de 10 de Abril de 1989
Dispõe sobre financiamentos ao setor rural e agroindustrial, vinculados a fundos e programas especiais de crédito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os recursos consignados no Orçamento Geral da União, subanexo "Orçamento das Operações Oficiais de Crédito", nos termos da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989, poderão ser aplicados em operações com médios e grandes produtores rurais, quando se tratar de "Financiamentos de Investimentos Agropecuários", e "Financiamentos de Investimentos Agroindustriais", vinculados a fundos e programas especiais de crédito.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1989, Página 5433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 664 Vol. 2 (Publicação Original)