Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.603, DE 31 DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.603, DE 31 DE MARÇO DE 1989
Dispõe sobre a transformação de Comando Militar de Área do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transformado o Comando Militar do Oeste/9ª Região Militar/9ª Divisão do Exército (CMO/9ª RM/9ª DE) em: - Comando Militar do Oeste/9ª Divisão de Exército (CMO/9ª DE), com sede em Campo Grande-MS; e - 9ª Região Militar (9ª RM), com sede em Campo Grande-MS.
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1989, Página 5033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 631 Vol. 2 (Publicação Original)