Legislação Informatizada - Decreto nº 97.600, de 31 de Março de 1989 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 97.600, de 31 de Março de 1989
Aprova o Regulamento do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Diretriz para a Defesa Aeroespacial do Território Nacional, aprovada por Despacho do Presidente da República em 18 de março de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro - COMDABRA, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º. Fica autorizado o Ministro da Aeronáutica a aprovar o Regimento Interno e a Tabela de Organização e Lotação do COMDABRA que deverão ser propostos pelo Comandante do Núcleo de Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro, obedecida a cadeia de comando, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1989, Página 4921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 623 Vol. 2 (Publicação Original)