Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.597, DE 30 DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.597, DE 30 DE MARÇO DE 1989

Dá nova redação ao artigo 3° do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, alterado pelos Decretos n°s 84.177, de 12 de novembro de 1979, 84.719, de 20 de maio de 1980, 91.232, de 7 de maio de 1985, 93.187, de 29 de agosto de 1986, e 97.010, de 21 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 3° ..................................................................................................... 

      - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; 
      - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério dos Transportes; 
      - Representante do Ministério da Educação; 
      - Representante do Ministério das Minas e Energia; 
      - Representante do Ministério do Interior; 
      - Representante do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio; 
      - Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação; e 
      - Representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.

      § 1º ........................................................................................

      § 2º ....................................................................................."


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1989, Página 4871 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 620 Vol. 2 (Publicação Original)