Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.578, DE 20 DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 97.578, DE 20 DE MARÇO DE 1989
Altera o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a letra a) do item 4) do § 1° do art. 50 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984, passando a vigorar com a seguinte redação:
".................................................................................................................
|
"Art. 50. .............................................................................................. 4) Insuficiente
|
Brasília, 20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1989, Página 4307 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 577 Vol. 2 (Publicação Original)