Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.562, DE 9 DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.562, DE 9 DE MARÇO DE 1989
Altera o Regulamento da Medalha Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1° e a letra a do § 1° do artigo 11 do Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956, que aprova o Regulamento da Medalha Militar, passam a vigorar com as seguintes redações:
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" Art. 1º. A Medalha Militar, criada pelo Decreto n° 4.238, de 15 de novembro de 1901, destina-se a recompensar os bons serviços prestados pelos oficiais e praças da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em serviço ativo. Art. 11. ..................................................................................... a) os períodos passados em comissões civis de qualquer natureza, mesmo naquelas em que o militar conte o tempo como se fosse de efetivo serviço, exceto no caso do inciso I do Parágrafo único do Art. 1º deste regularmento." |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília , 9 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Leonidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1989, Página 3740 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 549 Vol. 2 (Publicação Original)