Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.555, DE 3 DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.555, DE 3 DE MARÇO DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado Executivo Bilingüe da Faculdade de Secretariado Executivo Tiradentes, em Aracaju, Sergipe.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001096/86-90 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Secretariado Executivo Bilingüe, a ser ministrado pela Faculdade de Secretariado Executivo Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Administração, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1989, Página 3402 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 543 Vol. 2 (Publicação Original)